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Informações necessárias: Para a contagem da proporcionalidade do 13º salário não foi considerado, no cálculo, o mês do aviso prévio. Para a contagem da proporcionalidade das férias proporcionais, não foi considerado, no cálculo, o mês do aviso prévio. As questões com cálculos foram elaboradas de acordo com as leis vigentes tais como: Constituição Federal de 05.10.88, com suas alterações, e Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Nas questões práticas em que for preciso usar o salário mínimo, considere o valor de R$ 300,00. Nas questões práticas com cálculo de horas extras, a hora extraordinária terá um acréscimo sobre a hora normal equivalente ao percentual mínimo exigido pela Constituição Federal – Art. 7º e Art. 59º da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).Do horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso prévio, se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, sem prejuízo do recebimento do salário integral, será deduzido o seguinte número de horas diárias:
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