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Nos termos do art. 155, III, da Constituição de 1988, compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA. No Estado do Paraná, o IPVA é regido pela Lei n. 14.260, de 23 de dezembro de 2003. Sobre o IPVA, assinale a alternativa CORRETA.
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