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A Lei Complementar Estadual nº 110/2018 (que dispõe sobre as terras públicas e devolutas do Estado do Amapá, disciplina sua ocupação e dá outras providências) dispõe que o Estado promoverá o assentamento dos trabalhadores rurais em áreas previamente reservadas (Projetos de Assentamento e Desenvolvimento Sustentável), selecionando-os conforme critérios definidos naquele diploma. NÃO é critério mencionado na referida Lei Complementar:
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