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Suponha que a Administração tenha identificado vício em decisão de Secretário de Estado que reconheceu direito a reequilíbrio econômico-financeiro em favor de concessionária de rodovias, eis que constatada posteriormente a inexistência das razões de fato indicadas pela autoridade para a ocorrência do referido direito. De acordo com o que dispõe a Lei nº 2.794/2003, que regula o processo administrativo no âmbito do Estado do Amazonas, o ato
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