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O artigo 37 do Decreto nº 10.710, de 28 de junho de 2001, determina que compete à Secretaria Municipal da Coordenação de Administração e Recursos Humanos, no âmbito do Poder Executivo, formular e promover a política geral e o controle de fornecedores, de materiais e de almoxarifados e estoques, bem como o gerenciamento dos respectivos sistemas informatizados e ainda licitar e contratar a aquisição.De acordo com esse artigo, são itens para aquisição por meio de licitação e posterior contratação, EXCETO:
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