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Suponha que o Estado pretenda celebrar um contrato de Parceria Público-Privada - PPP para a construção e operação de um terminal de transporte intermodal. Ocorre que, considerando a intensificação da crise econômica e deterioração na situação fiscal dos Estados, os potenciais interessados temem que o Estado não honre os pagamentos devidos e, em se tratando de um contrato de longo prazo e com investimentos vultosos, há o risco de não acorrerem interessados na licitação. De acordo com o regime jurídico aplicável a tal modalidade contratual, é possível estabelecer algumas salvaguardas em relação ao risco identificado pelos licitantes, entre as quais:
I. Oferecimento de garantias pela Administração contratante em relação às suas contraprestações, prestadas por fundo garantidor ou empresa estatal criada para essa finalidade.
II. Aporte de recursos pelo poder concedente durante a fase dos investimentos a cargo do parceiro privado, que deverá guardar proporcionalidade com as etapas efetivamente executadas.
III. Fixação de prazo contratual inferior a 5 anos, com possibilidade de sucessivas prorrogações, até o limite de 35 anos.
Está correto o que consta APENAS em
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