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Petronius, contribuinte de tributos estaduais, soube, por terceiras pessoas, da edição de lei estabelecendo moratória para os tributos por ele devidos, determinando condições de parcelamento. O prazo da lei para a moratória foi de um ano, omissa quanto ao cabimento da incidência de juros de mora e multas. Dirigindo-se ao órgão pagador, Petronius requer a quitação sem a incidência de juros e multas. Quanto ao tema moratória e parcelamento, consoante as regras em vigor é correto afirmar que:
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