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Fabrício ajuizou ação de interdição contra José, seu pai, alegando, em síntese, que este sofria de demência senil. José foi, então, citado para comparecer ao interrogatório, ocasião em que respondeu às perguntas feitas pelo juiz e externou seu inconformismo com a ação ajuizada pelo filho. Aberto o prazo de cinco dias, após o interrogatório, para o interditando impugnar o pedido de sua interdição, este se quedou inerte, em que pese não ser portador de doença mental alguma, além de não haver, nos autos, prova da suposta demência.Na situação hipotética acima, em face dos fatos apresentados, o juiz
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