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A Assembleia Legislativa do Estado “M”, verificando que o Estado jamais regulamentou a aposentadoria especial dos servidores públicos cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física (art. 40, § 4º, III da Constituição da República), edita lei complementar, de iniciativa do deputado “X”, que determina a aplicação dos mesmos critérios aplicados aos trabalhadores da iniciativa privada (previstos na Lei n. 8.213/91). O Governador do Estado sanciona a lei, que é publicada dias depois.Sobre o caso concreto apresentado, assinale a afirmativa corre
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