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“O diagnóstico precoce da perda auditiva em neonatos constitui-se em estratégia fundamental para o planejamento e introdução de medidas terapêuticas, objetivando a prevenção de agravos e melhoria da qualidade de vida. É sabido que a prevalência de deficiência auditiva observada em outros países é de 5 em cada 1000 neonatos.”
(Borges et al., 2006. Triagem Auditiva Neonatal Universal. Arq. Int. Otorrinolaringol. / Intl. Arch. Otorhinolaryngol., São Paulo, v. 10, n. 1, p. 28-34, 2006.)
Visando uma criação de um novo serviço de Triagem Auditiva Neonatal, o fonoaudiólogo deve oferecer, segundo a Lei nº 12.303, de 2 de agosto de 2010, o seguinte serviço:
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