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Além das atribuições previstas nas Constituições Federal e Estadual e nas demais leis, compete ao Procurador-Geral de Justiça, nos moldes da Lei n. 8.625/1993, representar para fins de intervenção do Estado no Município, com o objetivo de assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual ou prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
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