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Em demanda indenizatória, testemunha arrolada pelo réu afirmou, em seu depoimento, que o demandado conduzia veículo automotor de forma arrojada e perigosa, pondo em risco a segurança do tráfego. Encerrada a instrução, o demandado requereu ao juiz que o aludido depoimento fosse desentranhado dos autos, visto que prejudicial aos interesses da parte que o requerera, o que foi indeferido pelo magistrado.Assinale, entre as alternativas abaixo, aquela que enuncia princípio que melhor, e com maior especificidade, fundamenta a decisão do magistrado antes mencionada.
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