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De acordo com os princípios orientadores do direito da criança e do adolescente, em favor deles deve ser dada primazia em todas as esferas de interesse, seja no campo judicial, extrajudicial, administrativo, social ou familiar. Tal tratamento não comporta questionamentos ou ponderações, pois foi essa a escolha nacional por meio do legislador constituinte. De acordo com a doutrina, tal primazia corresponde ao princípio
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