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Camilo e Bento, servidores do mesmo órgão público do estado do Piauí, foram denunciados pelo crime de corrupção ativa. Imediatamente, Bento requereu a sua aposentadoria, que foi concedida. Posteriormente, ao tomar conhecimento da denúncia criminal, os responsáveis pelo referido órgão instauraram sindicância e apuraram indícios de que Camilo e Bento estariam envolvidos em reiterados atos de improbidade administrativa. Instaurado o processo administrativo, regido pela Lei Estadual n.º 13/1994, a autoridade competente determinou medida cautelar de afastamento de Camilo do serviço pelo prazo de sessenta dias, a fim de que o servidor não viesse a influir na apuração das irregularidades.
Nessa situação hipotética, de acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí, durante o período de afastamento do exercício do seu cargo, Camilo não receberá remuneração.
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