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Ao concluir determinada obra pública, o engenheiro da empresa construtora encerrou o livro de ordem e solicitou à fiscalização o atestado técnico vinculado à obra executada. O livro de ordem tinha sido elaborado pela contratada em meio eletrônico e não houve a impressão e assinatura, em três vias, das páginas desse livro. Assim, a fiscalização não concordou em emitir o atestado para fins de emissão da certidão de acervo técnico (CAT).Nessa situação hipotética, conforme as normas vigentes,
o livro de ordem deverá estar vinculado à anotação de responsabilidade técnica (ART) pela execução da obra.
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