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De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo, hipótese em que o Ministério Público terá legitimidade.
O citado diploma legal dispõe que a defesa coletiva será exercida quando se tratar de interesses ou direitos transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato, denominados interesses ou direitos:
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