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Segundo o art. 4.º do ECA, é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.A garantia de prioridade referida pelo artigo mencionado compreende aI primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.II precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública.III preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas.IV destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.A quantidade de itens certos é igual a
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