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“A Modernidade nasceu preocupada com a identidade” e, em especial, com a subjetividade. Forjou uma nova concepção social, oposta à visão de mundo feudal (cosmovisão teocrática). O humanismo renascentista ressaltou a ideia de individualidade e subjetividade e imprimiu a bandeira racional de um mundo produzido pela ação humana. A derrocada das comunas medievais deu lugar ao surgimento do Estado moderno e à permanente tensão entre subjetividade individual e coletiva. Isso ocorreu, em grande medida, porque os princípios constitutivos do mercado e da propriedade privada favoreceram o “triunfo da subjetividade individual”. Do ponto de vista político-jurídico, o paradigma da modernidade liberal procurou equacionar esta contradição estabelecendo, por um lado, um tipo concreto de subjetividade e, por outro, uma concepção abstrata de subjetividade, sem tempo e espaço definidos. Desde então, a matriz desse projeto sociocultural contraditório tem sido acompanhada pelo advento de um supersujeito (Estado) preocupado em estabelecer o “equilíbrio entre regulação social e emancipação social”.” (SANTOS, Boaventura de Sousa. Modernidade, identidade e a cultura de fronteira. Tempo Social. São Paulo, v.5 (1-2), pp.31-52, nov. 1994.)Dado esse contexto, é CORRETO afirmar:
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