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À luz da Lei n.º 13.675/2018 que, entre outras providências, instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), julgue o item a seguir.
O SUSP é estruturado por conselhos permanentes, dos quais são membros, entre outros, representantes de entidades e organizações da sociedade cuja finalidade esteja relacionada com políticas de segurança pública e defesa social e representantes de entidades de profissionais de segurança pública, os quais têm mandatos eletivos de dois anos, permitida apenas uma recondução ou reeleição.
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