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À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, julgue os itens a seguir acerca do ato infracional e das medidas sócioeducativas.I - As medidas socioeducativas previstas no ECA não se submetem à mesma lógica das sanções cominadas aos crimes do Código Penal e das leis penais especiais. Por isso, os prazos prescricionais da parte geral do Código Penal não podem ser aplicados às medidas socioeducativas.II - Sendo a interpretação do ECA informada pela condição peculiar do adolescente como pessoa em desenvolvimento, o princípio da insignificância resta inaplicável aos atos infracionais, eis que a imposição de medida socioeducativa revela-se necessária para a formação da personalidade do adolescente infrator.III - Mesmo com a redução da maioridade civil, de 21 para 18 anos, operada pelo Código Civil de 2002, permanece sendo possível a aplicação de medida socioeducativa a maior de 18 anos, desde que tenha praticado o fato antes de completar essa idade.
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