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De acordo com a Lei nº 13.146/2015 — Estatuto da Pessoa com Deficiência, a pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:I. Tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências. II. Proteção e socorro em quaisquer circunstâncias. III. Atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público.Estão CORRETOS:
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