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Na Instrução Normativa nº 09, de 08 de abril de 2009, sobre o “Art. 6º Os resultados positivos para Listeria monocytogenes desencadearão os procedimentos de inspeção do processo de produção e a revisão dos registros dos produtos de origem animal prontos para o consumo. § 1º A inspeção do processo de produção deve contemplar os seguintes aspectos”:
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