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Conforme o Artigo 25, do Decreto 5.209/2004, “as famílias atendidas pelo Programa Bolsa Família permanecerão com os benefícios liberados mensalmente para pagamento, salvo na ocorrência das seguintes situações”. Com base nas situações previstas no Decreto, podemos destacar:
I - Desligamento por ato voluntário do beneficiário ou por determinação judicial.
II - Cumprimento de condicionalidade que acarrete suspensão ou cancelamento dos benefícios concedidos, na forma do § 4° do art. 28.
III - Comprovação de trabalho infantil na família, nos termos da legislação aplicável.
IV - Omissão de informações ou prestação de informações falsas para o cadastramento que habilitem indevidamente o declarante e sua família ao recebimento dos benefícios financeiros do Programa Bolsa Família ou dos Programas Remanescentes.
Estão CORRETOS os itens:
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