(1,0) 1 -
No que alude o Art. 2º da lei Federal 11705/08, são vedados, na faixa de domínio de rodovia federal ou em terrenos contíguos à faixa de domínio com acesso direto à rodovia, a venda varejista ou o oferecimento de bebidas alcoólicas para consumo no local.
Recuperar senha