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A Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida por Lei Maria da Penha, cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, sendo que no Título II, Capítulo II, Art. 7º (que trata das formas de violência doméstica e familiar contra a mulher), a violência que inclui, entre outros fatores, qualquer conduta que cause à mulher dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento, é entendida como uma violência
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