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É importante ressaltar que antes da Lei 8.630/93, o controle Estatal dentro da atividade portuária era total. Desde o princípio da normal ização das atividades e organização do trabalho portuário até as questões ligadas à relação do capital eram controladas pelo Conselho Superior do Trabalho Marítimo CSTM, e pela Superintendência da Marinha Mercante SUNAMAM.O CSTM era da competência da Marinha do Brasil e a SUNAMAM era controlada pelo Ministério dos Transportes,ambos tinham suas normas aplicadas e fiscalizadas nos portos pelo (pela):
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