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Conforme a Lei Federal n.º 13.465/2017 e o Decreto Federal n.º 9.310/2018, que dispõem sobre a regularização fundiária, julgue o item.
É permitida a regularização fundiária urbana (Reurb) em núcleos urbanos informais situados na faixa de fronteira estabelecida na Lei n.º 6.634/1979 e em áreas de interesse de defesa reconhecidas em ato do presidente da República.
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