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Joana estava impossibilitada de fruir determinado direito constitucional em razão da ausência de norma regulamentadora, que deveria ter sido editada pelo Congresso Nacional. Esse estado de mora legislativa vinha sendo reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal nos últimos cinco anos, em diversos mandados de injunção anteriores, tendo o Congresso Nacional descumprido sistematicamente o prazo fixado para que a mora fosse sanada.
Considerando a sistemática estabelecida pela ordem jurídica, em especial pela Lei nº 13.300/2016, a injunção requerida por Joana deve ser:
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