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A LEI Nº 12.232/10 dispõe sobre as normas gerais para licitação e contratação pela administração pública de serviços de propaganda e dá outras providências. A definição “conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o objetivo de promover a venda de bens ou serviços de qualquer natureza, difundir ideias ou informar o público em geral” refere-se a:
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