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A lei n. 10.862 de 14 de abril de 2004, institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES que tem por objetivo "assegurar processo nacional de avaliação das instituições de educação superior dos cursos de graduação e do desempenho acadêmico de seus estudantes, nos termos do art 9°, VI, VIII e IX da Lei n. 9394, de 20 de dezembro de 1996". Sobre o SINAES é possível afirmar que:
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