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À luz da CF, da jurisprudência do STF e da legislação estadual que dispõe sobre a organização do RPPS do estado de Santa Catarina e do regime de previdência complementar desse estado (RPC-SC), julgue o próximo item.
Os servidores públicos titulares de cargo de provimento efetivo do estado, de suas autarquias e fundações, incluídos os membros do Poder Judiciário, do MPC/SC, da DPE/SC e do TCE/SC, que tenham ingressado no serviço público estadual antes da data de funcionamento do RPC-SC podem filiar-se a esse regime de previdência por meio de adesão ao plano de benefícios, a qualquer tempo, com direito à contrapartida do patrocinador.
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