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Segundo dispõe o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, atuar como Relator nos recursos administrativos dirigidos ao Órgão Especial e nos processos da mesma natureza cujas decisões sejam da competência privativa do Colegiado, excetuados os processos disciplinares, bem como convocar e presidir as sessões ordinárias e extraordinárias da Seção de Dissídios Coletivos, são competências estabelecidas
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