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A Lei Orgânica do Município de Serra- ES, dispõe que o Município goza de autonomia:I - Política, pela eleição direta do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores; II - Financeira, pela instituição e arrecadação de tributos de sua competência e aplicação de suas rendas, bem como pela transferência tributária compulsória prevista constitucionalmente; III - Administrativa, pela organização dos serviços públicos locais e administração própria, no que se refere só ao seu peculiar interesse.Dos itens acima:
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