(1,0) 1 -
À luz da Lei Orgânica do Município de Itapema - SC, assinale a alternativa que contém a soma exata das assertivas incorretas. (5) É fixado em onze o número de cadeiras para os Vereadores que comporão a Câmara Municipal, observados os limites contidos no artigo 29, IV, "c" da Constituição da República Federativa do Brasil. (10) A Câmara Municipal, pelo seu Presidente, bem como, qualquer de suas comissões, pode convocar Secretários Municipais para, no prazo de quinze dias, pessoalmente prestar informações sobre assuntos previamente determinados, importando crime contra a administração pública a ausência sem justificação adequada ou a prestação de informações falsas. (15) A Câmara Municipal reunir-se-á, ordinariamente, em sessão legislativa anual, de 01 de fevereiro a 30 junho, e de 1º de agosto a 22 de dezembro. (20) A mesa da Câmara Municipal será composta de um Presidente, um Vice-Presidente, um Primeiro e um Segundo Secretário eleitos para o mandato de 02 (dois) anos, não sendo permitido a recondução para o mesmo cargo na mesma legislatura. (25) O prefeito, eleito ou reeleito, apresentará o Programa de Metas de sua gestão, até noventa dias após sua posse, que conterá as prioridades: as ações estratégicas, os indicadores e metas quantitativas para cada um dos setores da Administração Pública Municipal, observando no mínimo, as diretrizes de sua campanha eleitoral e os objetivos, as diretrizes, as ações estratégicas e as demais normas da lei do Plano Diretor.