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De acordo com a Lei Orgânica do município de Ibirité – Art. 180, todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à qualidade de vida, impondo-se, ao Poder Público Municipal e à coletividade, o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.Para assegurar a efetividade desse direito, é incorreto afirmar que é de responsabilidade do Poder Público Municipal:
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