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Considere os seguintes itens:
I. Exercício de cargo em comissão ou equivalente, em órgão ou entidade do próprio Município, da União, dos Estados, do Distrito Federal e de outros Municípios.
II. Júri.
III. Licença para tratamento da própria saúde até o limite máximo de vinte e quatro meses.
IV. Tempo de serviço público prestado à União, Estados, Distrito Federal e outros Municípios.
Nos termos dispostos pela Lei Complementar n° 122/2018, são considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos, APENAS os afastamentos constantes dos itens
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