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O texto abaixo transcrito, retirado do inciso II, do art. 32, da Lei Complementar 008/2001, refere-se a uma atribuição conferida a que órgão municipal?“Proceder, anualmente, antes da elaboração da proposta orçamentária, o levantamento das necessidades de treinamento (LNT) nos diversos órgãos da Prefeitura Municipal e, juntamente com esses órgãos, formular o programa mínimo de formação e aperfeiçoamento de pessoal em cada período orçamentário.”
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