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As práticas contábeis aplicáveis na elaboração e na apresentação das demonstrações contábeis das entidades fechadas de previdência complementar não requerem a adoção plena das Normas Brasileiras de Contabilidade, editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade.
Em relação à sua regulação e supervisão, as entidades fechadas de previdência complementar são reguladas pelo
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