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Quanto aos procedimentos especiais previstos no Código de Processo Civil, julgue o item.
O possuidor, direto ou indireto, que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou do esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito.
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