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Quanto aos procedimentos especiais previstos no Código de Processo Civil, julgue o item.
No litígio coletivo pela posse de imóvel, os órgãos responsáveis pela política agrária e pela política urbana da União, de estado ou do Distrito Federal e de município onde se situe a área objeto do litígio poderão ser intimados para a audiência de mediação, a fim de se manifestarem sobre seu interesse no processo e sobre a existência de possibilidade de solução para o conflito possessório.
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