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De acordo com o Decreto Lei n.º 40.566 de 1995, ficou instituído o Plano de Contas Único do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios, a ser utilizado pelos órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta do Estado de São Paulo, inclusive autarquias de regime especial. A divulgação e a manutenção desse plano de contas é de responsabilidade
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