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Com a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, é instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata a referida Lei. De acordo com o artigo 10 (§ 2º ) do Estatuto, a inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, ideias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais, consiste no direito
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