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São Receitas de Capital:I As provenientes de capital financeiro investido;II As provenientes da realização de recursos financeiros oriundos da constituição de dívidas;III As provenientes da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital;IV As provenientes do superávit do Orçamento Corrente.
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