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Acerca dos projetos básico e executivo necessários para licitação e execução de obras, julgue o item subsequente, de acordo com a legislação vigente.
Para licitar obras, não é obrigatória a existência de projeto executivo aprovado por autoridade competente, desde que o projeto básico possua elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra.
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