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Segundo o arcabouço legal – Lei Federal n° 4.320/1964 e Lei Complementar n° 101/2000 – a dívida pública pode ser definida como consolidada (ou fundada) ou flutuante. Nas opções abaixo, estão listadas algumas características associadas ao seu devido enquadramento como consolidada (ou fundada) ou flutuante. Assinale a única alternativa correta.
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