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Joaquim, Investigador de Polícia Civil do Estado do Amazonas, praticou insubordinação grave em serviço, que causou, entre outras consequências, a frustração de importante operação policial que iria acontecer naquele dia, para cumprimento de mandados de prisão preventiva e de busca e apreensão, na repressão de crimes de tráfico e associação para o tráfico de drogas.
No caso em tela, de acordo com o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Amazonas (Lei Estadual nº 2.271/1994), após regular processo administrativo disciplinar, Joaquim está sujeito à pena de
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