(1,0) 1 -
No Capítulo III, do Decreto nº 5.626/2005, estabelece a formação do professor de Libras e do instrutor de Libras. Determina em seu artigo 4º: “A formação de docentes para o ensino de Libras nas séries finais do Ensino Fundamental, no Ensino Médio e na Educação Superior deve ser realizada em nível superior, em curso de graduação de licenciatura plena em Letras: Libras ou em Letras: Libras/Língua Portuguesa, como segunda língua. Tal Lei foi importante para a garantia dos direitos à educação e a convivência em sociedade, e o reconhecimento dos surdos como comunidades:
Recuperar senha