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A Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) distingue o benefício assistencial destinado ao idoso daquele reservado à pessoa com deficiência, mesmo que nenhum deles consiga prover a própria manutenção nem a ter atendida por sua família, uma vez que é exigida do primeiro grupo contribuição previdenciária de, no mínimo, dezoito meses.
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