Tombamento é um conjunto de ações realizadas pelo poder público e alicerçadas por legislação específica, que visa preservar os bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e afetivo, impedindo a sua destruição e(ou) a sua descaracterização.
N. Ghirardello, B. Spisso. Patrimônio Histórico: como e por que preservar. Bauru, SP: Canal 6, 2008, p. 15.
Conforme o Decreto-lei n.º 25/1937, tombamento pode ser de ofício, voluntário ou compulsório.
Decreto-lei n.º 25 de 30 de novembro de 1937.Internet:
<www.brasiliapatrimoniodahumanidade.df.gov.br>.
Com relação ao patrimônio cultural, ao ambiental e ao arquitetônico, e tendo como referência as afirmações acima, julgue os itens subsequentes.
Ao impedir reformas e reutilizações de determinado imóvel particular, o tombamento compulsório vai de encontro às leis que regulamentam o estatuto da propriedade privada no Brasil