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O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteiras e traseiras, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas às especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN. Os caracteres das placas serão individualizados para cada veículo e o acompanharão até a baixa do registro, sendo vedado seu reaproveitamento. As cores destas também servem para identificar os veículos e sua destinação. Neste sentido, marque a alternativa que não condiz com o texto da Lei 9503/97.
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